Empreendedorismo: três motivos para favorecer o modelo de franquia

Por último, o seu contrato pode prever que, em caso de litígio, seja obrigado a comparecer, com o seu advogado, perante um tribunal específico. Isto é referido como uma cláusula de jurisdição . A saber : Desde 1 de outubro de 2016 (reforma da lei das obrigações), em caso de incumprimento contratual ou resolução do contrato, o franqueado pode beneficiar de possibilidades vantajosas: Em caso de inadimplemento de obrigação contratual, o franqueado insatisfeito com os serviços de sua franqueadora poderá continuar a cumprir o contrato, se beneficiar da atratividade da rede e ser autorizado a reduzir o valor dos royalties devidos. O franqueado também pode, em caso de dano sofrido, reclamar uma indenização ao seu franqueador.

Em caso de rescisão do contrato, o franqueado insatisfeito tem a faculdade de rescindir o contrato de franquia nos termos dos novos artigos 1224 e seguintes do Código Civil. O método de colaboração contratual mais difundido no mundo, a franchising permanece até hoje um dos meios mais eficazes de começar no mundo empresarial, protegendo-se de certos riscos financeiros. Muito popular em França, a franchising viu o seu número de redes duplicar nos últimos dez anos em território nacional, e representa hoje um mercado avaliado em cerca de 59,55 mil milhões de euros. Mas quais são as razões desse sucesso? Algumas respostas.
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